LEI DA ESCOLHA
14/02/2010 01:57LULA SANCIONA LEI QUE PROÍBE O ESTUDANTE DE CURSAR DUAS FACULDADES PÚBLICAS AS MESMO TEMPO
A lei, sancionada na quarta-feira (11) e publicada na edição desta quinta (12) no “Diário Oficial da União”, entra em vigor em 30 dias. Algumas universidades já impedem a matrícula em duplicidade. Quando for constatado que o aluno está matriculado em dois cursos, ele terá cinco dias úteis para fazer a escolha. Se não o fizer, a instituição está autorizada a cancelar a matrícula. Se ele ocupar vagas em universidades diferentes, a matrícula mais antiga será cancelada. Se for na mesma instituição, a mais recente será invalidade. A lei determina ainda que os créditos do curso da matrícula cancelada serão considerados nulos.A lei número 12.089/09 define que, em ficando constatado que um estudante ocupa duas vagas em instituições públicas do ensino superior, ele terá cinco dias úteis para fazer opção por um dos cursos. “Se o aluno não comparecer no prazo assinalado ou não optar por uma das vagas, a instituição deverá providenciar o cancelamento da matrícula”, diz comunicado da Secretaria de Imprensa da Presidência da República.
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